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Senador Canedo,27/07/2024

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STF tem cinco votos para ampliar foro privilegiado de autoridades

FONTE: G1
STF tem cinco votos para ampliar foro privilegiado de autoridades SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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O ministro Gilmar Mendes votou nesta sexta-feira (29) para, na práticaampliar a regra do foro privilegiado de autoridades no Supremo Tribunal Federal (STF).

Além do relator do caso, os ministros Cristiano ZaninFlávio DinoAlexandre de Moraes e Dias Toffoli também votaram para alterar o atual entendimento.


O ministro Gilmar Mendes propôs que, quando se tratar de crime praticado no exercício da função, o foro privilegiado deve ser mantido mesmo após a autoridade deixar o cargo. Isso valeria para casos de renúncia, não reeleição, cassação, entre outros. O entendimento é distinto do que foi decidido pelo STF em 2018 (leia mais aqui).


Até o momento, o placar está 5 a 0 pela ampliação do foro privilegiado. O presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. Antes do pedido de vista, o placar estava 4 a 0 pela ampliação do foro. O ministro Moraes antecipou seu voto.


O pedido de vista de Barroso suspende o julgamento. Os ministros podem até apresentar novos votos, mas a análise só será concluída com o voto de Barroso. Os posicionamentos podem ser inseridos no sistema virtual até o dia 8 de abril.


Dois casos em análise


A proposta de mudança na regra está sendo discutida em dois casos no Supremo. O ministro Gilmar Mendes é o relator.


No primeiro, os ministros julgam um habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que pede para levar ao STF uma denúncia contra ele, que foi apresentada à Justiça Federal (veja detalhes abaixo).


O outro caso é um inquérito que investiga a ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES) por corrupção passiva, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

O que sugeriu o relator?


A nova tese proposta por Mendes nos dois casos é a seguinte:


"A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício".

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